Concurso Lagoa Santa Goiás 2012
O concurso da prefeitura de Lagoa Santa em 2012 foi aberto. São oferecidas mais de 50 vagas para provimento em 2012 nos órgãos da prefeitura de Lagoa Santa em Goiás. Toda os horários do concurso tem como referência o horário oficial de Brasília.
O concurso será realizado pela INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, banca responsável pela elaboração e aplicação das provas. A inscrição do candidato, no concurso, implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições para o concurso da prefeitura de Lagoa Santa em Goiás serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 09h do dia 20 de fevereiro de 2012 até ás 24h do dia 16 de março de 2012.
As taxas de inscrição são de R$ 18,66 (Dezoito reais e sessenta e seis centavos) para Nível Fundamental, de R$ 18,66 (Dezoito reais e sessenta e seis centavos) para Nível Médio e de R$ 21,99 (Vinte e um reais e noventa e nove centavos) para Nível Superior. Os salários variam de R$ 600,02 a R$ 4 mil reais.
Os candidatos encontram oportunidades nas funções de fiscal tributário, fisioterapeuta, médico ambulatorial, monitor, monitor da educação infantil, motorista II, professor de educação infantil, professor nível III, psicólogo, recepcionista, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental, telefonista, auxiliar de enfermagem, auxiliar de serviços de saúde, auxiliar de serviços gerais pesados, biólogo, cirurgião dentista, eletricista, eletricista de auto, enfermeiro, escriturário, executor administrativo, farmacêutico, agente de combate a endemias, agente de serviços de higiene alimentação, agente de serviços de saúde, agente de vigilância sanitária e assistente social.
As provas objetivas serão realizadas no dia 1º de abril. A prova prática será considerada e divulgada as respectivas notas, somente para os candidatos que obtiverem classificação na prova objetiva.
Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo CONCURSO PÚBLICO, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.