Análise weberiana sobre o direito


 Análise weberiana sobre o direito
Entenda o conceito da análise weberiana sobre o direito. Além disso, veja se é possível compreender como a análise weberiana poderia se aplicar ou não ainda hoje.
Primeiramente é importante entender que a análise weberiana surgiu por meio de Max Weber, que contribuiu muito para a Sociologia do Direito, buscando conceituar e diferenciar os métodos utilizados nas ciências naturais e sociais.
Saberemos mais a seguir sobre o conceito e as metodologias da análise weberiana sobre o direito, além de entender seus conceitos para racionalidade dentro do estudo sociológico do direito.
Saiba o conceito da análise weberiana sobre o direito
Para Weber, a racionalidade poderia se mostrar sob 4 perspectivas, são elas: prática, teórica, substantivo ou formal. Dentro da análise sobre a racionalidade, buscou se aprofundar na defesa de a sociologia rechaçar as leis gerais.
Conforme seu entendimento, a partir do momento que se considera apenas as leis gerais, haveria um afastamento da realidade empírica e concreta, ignorando assim, as constantes mutações e complexidades da realidade social.
Com isso, Weber resolveu desenvolver uma metodologia que reformulasse métodos ali já existentes, portanto, reformulou três métodos, são eles:
  1. Causalidade adequada – probabilidade objetiva em que o resultado se concretizou por conta de um conjunto de fatores anteriores que o tornou possível;
  1. Sentido das ações para o agente – compreender o significado do fenômeno além da causa;
  1. Tipo ideal – construção teórica abstrata a partir de casos particularmente analisados.
Além disso, Weber distinguiu três normas de conduta do direito:
  1. Norma jurídica – imposta coercitivamente;
  1. Convenção – é uma convecção obrigatória que não é imposta por nenhuma restrição oficial;
  1. Costume – Hábito que não contém obrigatoriedade.

Contribuição sociológica do direito de Weber
Assim, podemos compreender que Weber não prioriza a sociologia acima do direito e nem as vê como opostas, porém, procurou contribuir para ambas sem ignorar cada um dos lados.
Desta forma, é importante ressaltar que as contribuições de Weber não só corroboraram com o direito, como também, para a sociologia sem qualquer prejuízo a ambas.
Sendo o determinante para o fim da sociologia no direito, o comportamento dos sujeitos diante da ordem jurídica. E para a dogmática jurídica, o fim seria a entendimento das proposições jurídicas.
Com isso, a análise weberiana sobre o direito é bem complexa e trouxe para o direito um novo olhar sociológico para dentro das normas jurídicas que são, por vezes, muito lógico-formais.